CACs ficam apreensivos com decisão do STF sobre novo decreto de armas

Portaria do ministro da Justiça, Flávio Dino, determina o recadastramento obrigatório de armamentos até o final de março, apontando descumprimento como execução de crime

  • Por Jovem Pan
  • 13/03/2023 07h30 - Atualizado em 13/03/2023 12h53
Banco de imagens/Pexels Colecionadores de armas, atiradores profissionais e caçadores (CACs) reclamam da nova forma de possibilidade de circulação com as armas, sem munição e em maletas Colecionadores de armas, atiradores profissionais e caçadores (CACs) reclamam da nova forma de possibilidade de circulação com as armas, sem munição e em maletas

A decisão da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal de manter suspensos os processos, em instâncias inferiores da Justiça, que discutem a legalidade do novo decreto de armas do governo Lula está gerando apreensão aos colecionadores de armas, atiradores profissionais e caçadores (CACs). O entendimento do plenário virtual seguiu o voto do relator Gilmar Mendes. A ação, apresentada pela Advocacia-geral da União, pedia que a Suprema Corte reconhecesse que as novas regras, instituídas pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, estão de acordo com a Constituição e com as leis. Segundo a portaria de Dino, todos os CACs devem fazer o recadastramento das armas até o final de março deste ano. Segundo o ministro, quem não cumprir a decisão está cometendo crime contra o estatuto do desarmamento.

O deputado federal Paulo Bilynskyj (PL-SP) critica a medida do governo confirmada inicialmente pelo STF. “Qual o problema dessa decisão do STF? Quando a portaria 299 criou um novo crime, o crime de não recadastrar sua arma de fogo, essa portaria, esse novo crime, viola o princípio da legalidade, que é o princípio basilar do direito penal. Não há crime sem lei anterior que o defina. Agora, no Brasil, nós inauguramos uma nova modalidade de crime. Essa modalidade é o crime criado por portaria do Ministério da Justiça. Absolutamente inconstitucional”, alega. O deputado e outros parlamentares apresentaram propostas no Congresso Nacional para tentar reverter as mudanças. “Para mim, o maior risco é a gente encontrar agora uma corte constitucional que não compreende o que significa legalidade. A gente está em risco, o estado de direito está em risco, a separação de poderes está em risco. É uma situação absolutamente incompreensível.” Logo quando assumiu a Presidência, no dia de 1º janeiro deste ano, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criou uma série de restrições e novas regras sobre acesso a armas no Brasil. Entre as mudanças, houve a suspensão de novos registros por CACs e particulares, redução nos limites para a compra dos equipamentos e munições de uso permitido, além de barrar novos registros de clubes e escolas de tiro.

O empresário Ricardo Canini tem o registro como atirador desde maio de 2022. A esposa também. Ele diz que ambos têm ficado inseguros com todas as mudanças, principalmente no transporte da arma desmuniciada e dentro de uma maleta. O receio deles é de serem vítimas de bandidos. “O novo ministro Flávio Dino quer pregar, por exemplo, que os CACs estavam usando o porte de trânsito para cortar essa arma com outros objetivos. Uma briga de trânsito ou até mesmo em deslocamentos. Então, você estava portando uma arma na cintura, pronto-uso, de forma velada, não era ostensiva, ninguém estava sabendo que você está armado, não era esse o objetivo, porque a maior defesa que um CAC pode ter é justamente ele não mostrar que está armado, porque senão não vem o elemento surpresa para defesa. Ele quis dizer que, com isso [a proibição], as pessoas vão evitar mortes em briga de trânsito ou em uma discussão de vizinhos”, diz.

O empresário defende o formato anterior argumentando que para uma pessoa conseguir o registro de atirador é preciso passar por um processo longo. “Quando uma pessoa quer tirar o certificado de registro junto ao Exército não é fácil. Você tem que apresentar todos os seus antecedentes criminais, você não pode ter uma mancha no seu currículo, você tem que passar por uma psicóloga credenciada na Polícia Federal, onde você faz o teste. Após isso, você pega esse laudo, leva para um instrutor de tiro, onde faz a prova de habilitação de tiro, tanto teórica, que você tem que estudar, como a prática. Junta-se toda essa documentação e encaminha para o Exército, que analisa se dá essa concessão”.

*Com informações do repórter David de Tarso

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