Com fim de programa de proteção ao emprego, trabalhadores sofrem com incertezas

De acordo com a lei, as empresas terão que voltar à jornada normal a partir do dia 2 de janeiro

  • Por Jovem Pan
  • 29/12/2020 10h24
Tony Winston/Agência Brasília Mão pressiona aparelho de captação de digital ao lado de uma carteira de trabalho A partir do término da lei, empregados têm direito à estabilidade pelo mesmo período em que tiveram o contrato suspenso

Salários e jornadas de trabalho reduzidos e contratos suspensos: assim foi a vida de muitos brasileiros neste ano. Em abril, o governo federal autorizou que as empresas firmassem esse tipo de acordo com os funcionários a fim de evitar demissões durante a pandemia da Covid-19. Foi o que aconteceu com a jornalista Marina Teodoro, que sofreu redução salarial por três meses. Mesmo com a situação já normalizada na empresa em que trabalha, ela conta que ainda tem receio de que os cortes voltem a acontecer. “A gente recebeu a informação que a gente ia ter a jornada de trabalho reduzida e o salário também. A princípio duraria por três meses, mas a gente ficou na expectativa se ia ampliar ou não até último minuto. O medo está sempre acompanhando a gente — desde a redução até ser demitido. Se a empresa precisou desse recurso, as coisas não estão indo tão bem assim.”

Apesar do medo de Marina, reduções e suspensões estão proibidas a partir de janeiro — isso porque o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda termina no dia 31 de dezembro. De acordo com a lei, as empresas terão que voltar à jornada normal a partir do dia 2 de janeiro. Outra alternativa para que a redução ou suspensão continuem valendo, segundo a advogada trabalhista Fernanda Garcez, é um acordo entre empresas e sindicatos. Caso contrário, afirma Garcez, os trabalhadores poderão procurar seus direitos na Justiça. “Com o decreto legislativo estabeleceu que o estado de calamidade termina em 31 de dezembro, essas medidas tem que terminar dois dias corridos depois dessa data. Elas só poderiam continuar com esses benefícios se tiverem autorização por acordo coletivo de trabalho, com aval sindical.”

A especialista em direito trabalhista Rebeca Bacchini ressalta, no entanto, que ainda há a possibilidade de o governo estender a medida para o ano que vem. A ampliação pode acontecer principalmente em áreas mais prejudicadas pela crise, como a do setor de serviços. “A melhor saída seria que o governo estudasse prorrogar o benefício para os setores que ainda precisam, fazendo um programa mais direcionado.” A partir do término da lei, os empregados têm direito à estabilidade no emprego pelo mesmo período em que tiveram o contrato suspenso ou a redução de salário e jornada – a não ser que sejam demitidos por justa causa.

*Com informações da repórter Beatriz Manfredini

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