STF tem 4 a 2 contra o marco temporal

Segundo a tese, os indígenas só teriam direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição

  • Por Jovem Pan
  • 31/08/2023 08h26 - Atualizado em 31/08/2023 18h24
Carlos Moura/SCO/STF STF Ministros durante sessão plenária do Supremo Tribunal Federal

STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quinta-feira, 31, o julgamento do Marco Temporal com o voto do ministro Cristiano Zanin. Até o momento, a votação está em 3 a 2. O último voto foi do ministro  Cristiano Zanin. Iniciada em junho, a votação foi adiada devido ao pedido de vista de Mendonça, ou seja, o ministro solicitou mais tempo para reflexão, elaboração e argumentação de seu voto. Já tinham votado o relator do caso, Luiz Edson Fachin, e Alexandre de Moraes com posição contrária à premissa, e Nunes Marques que foi favorável a tema. Segundo a tese do Marco Temporal, os indígenas só teriam direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Todo este debate foi iniciado pela disputa da Terra Indígena (TI) Ibirama, localizada no Estado de Santa Catarina. Esta área é habitada pelos povos Xobleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte desta terra está sendo questionada pela procuradoria deste Estado. A votação do STF não se restringe a este caso específico, mas a todos os julgamentos envolvendo TI no Brasil.

*Com informações do repórter André Anelli.

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.