Combate ao superendividamento avança no Congresso Nacional; entenda a proposta

Texto que proíbe práticas consideradas enganosas e prevê audiências de negociação dos contratos; projeção é que 60% das famílias brasileiras estão endividadas e 30% em situação de inadimplência

  • Por Jovem Pan
  • 20/05/2021 06h25 - Atualizado em 20/05/2021 09h11
Pixabay/Creative Commons Cédulas de real dispostas sobre superfície branca Se aprovado no Senado, o projeto terá no máximo 90 dias para entrar em vigor contando o período que irá a sanção do presidente da República

Um Projeto de Lei que cria regras para prevenir o superendividamento dos consumidores, já tramita no Senado Federal após ter passado pela Câmara do Deputados com modificações. O texto proíbe práticas consideradas enganosas e prevê audiências de negociação. O advogado especialista em recuperação judicial, Euclides Ribeiro indica que atualmente há cobrança abusiva de juros em empréstimos e financiamentos. “O consignado hoje é transacionado a 5% ao mês, 5% ao mês é um dia dos 20 dias de trabalho que a pessoa tem. Então ela entrega um dia de trabalho dela só a título de juros, para remunerar um capital cujo risco no empréstimo já é zero, porque já é garantido pela folha de pagamento dos servidores públicos estaduais, municipais, federais e até da iniciativa privada.”

A estimativa é que, atualmente, 60% das famílias brasileiras estão endividadas e 30% em situação de inadimplência. Muitos perderam empregos, tiveram comércio fechado ou negócio inviabilizado pela pandemia. As regras a serem introduzidas no Código de Defesa do consumidor devem valer também para os contratos em vigência, tudo será negociado dentro da capacidade de pagamento. “Todos os contratos também entram. Se eu tiver uma nova lei, ela vai fazer com que todos os contratos ainda estejam em vigor possam ser repactuados com princípio básico, não é para deixar de pagar conta, brasileiro gosta de pagar conta, quer pagar conta. Só que ele tem que pagar de acordo com a capacidade dele”, explica Euclides. Se aprovado no Senado, o projeto terá no máximo 90 dias para entrar em vigor contando o período que irá a sanção do presidente da República. Caso Jair Bolsonaro não sancione em 30 dias, a aprovação será automática.

*Com informações do repórter Daniel Lian

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