Delegados exaltam independência da PF após Supremo autorizar que categoria negocie delações
Delegados exaltam independência da Polícia Federal com a autorização dada pelo Supremo para que a categoria possa negociar delações premiadas. O julgamento dos ministros começou em dezembro do ano passado, mas só foi concluído na quarta-feira (20) e teve o placar de 8 a 3.
Até agora, apenas o Ministério Público podia fechar acordos com os investigados ou presos, algo comum na Lava Jato.
A presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal do Estado de São Paulo, Tânia Prado, considerou a medida um avanço: “isso realmente foi um divisor de águas. Esperamos que a partir de agora as relações institucionais com o MP melhorem e que cada um respeite o espaço do outro. Porque infelizmente, não raras vezes, vemos posicionamentos que tentam apequenar a figura do delegado de Polícia”.
A delegada acrescentou que a decisão do STF foi muito bem recebida pela categoria.
O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay, que defende investigados na Lava Jato, elogiou o Supremo: “infelizmente a força-tarefa da Operação Lava Jato banalizou o instituto da delação e fez com que o instituto fosse desacreditado. Delação nada mais é que começo de uma colheita de prova. A partir do depoimento do delator é necessário que se faça investigação ara ver se pode haver elementos suficientes para apresentação de uma denúncia”.
Kakay lembrou que cabe ao Ministério Público apresentar ou não a denúncia, com base nas delações.
O criminalista Fernando José da Costa tem o mesmo raciocínio e destacou que a medida está prevista em lei: “somos favoráveis à constitucionalidade da possibilidade de tanto o MP como a autoridade policial poderem colaborar e celebrar a colaboração premiada”.
Ao contrário dos advogados que defendem a medida, o Ministério Público teme que mais delações sejam fechadas com menos provas.
O procurador da República Vladimir Aras avaliou que o interesse público será prejudicado com a decisão: “se afasta do modelo de Direito comparado em que os acordos são entre as partes, a acusação, ou seja, Ministério Público, e a defesa, ou seja, o advogado ou a Defensoria Pública”.
Ele afirmou que o acusado tem poder de “barganha” ao acertar as delações.
A decisão do Supremo Tribunal Federal também autoriza a Polícia Civil dos Estados a fazer as negociações com envolvidos em crimes.
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