Deputado Luiz Philippe nega ter omitido mais de R$ 7 milhões da Justiça Eleitoral
Parlamentar afirmou que ‘não existe discrepância’ na declaração da offshore que possui nas Ilhas Virgens Britânicas: ‘Tentativa de desqualificação’
O deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança disse que não tem nada a esconder sobre a declaração da offshore que possui nas Ilhas Virgens Britânicas. “A notícia nunca é a notícia, tem sempre uma motivação e uma orientação para tentativa de desqualificação. Mas, no caso dele, vindo de quem está vindo, fica bem claro o porquê das coisas, considerando outras coisas que estou envolvido”, disse. O projeto a que Luiz Philippe se refere é uma parceria com o ex-presidente Donald Trump para a criação de uma rede social. O deputado é diretor financeiro da empresa que está em processo de fusão com a marca do republicano. Segundo o deputado do PSL, o conteúdo da reportagem é uma tentativa de guerra midiática.
A declaração aconteceu após uma reportagem no Portal Poder 360 que, segundo o parlamentar, seria uma tentativa de desqualificação. A matéria se baseou em documentos do Pandora Papers e aponta que o parlamentar teria omitido mais de R$ 7 milhões na declaração de bens entregue à Justiça Eleitoral em 2018 da offshore que ele mantém no Caribe. De acordo com o site, Luiz Philippe de Orleans e Bragança declarou ter cotas na empresa Sabiá Ventures Limited no valor de R$ 58.184,37, mas que a offshore tem recursos no valor de 1 milhão e 370 mil dólares.
O deputado justifica que, ao longo dos anos, houve mudança no faturamento e tudo está esclarecido na própria documentação. “Não existe discrepância nenhuma, uma coisa é onde foi divulgado para o TSE, que é o valor formativo da empresa, que foi em 2004 e desde 2004 a empresa teve capitalizações e valorizações de mercado, isso varia de ano a ano, que também é reportado para o Banco Central”, disse. A Constituição Brasileira não proíbe que parlamentares tenham uma offshore, mas exige que o dinheiro tenha origem lícita e que a empresa esteja declarada na Receita Federal como no Banco Central.
O advogado Arthur Rollo destaca que o assunto requer atenção, porque a declaração enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é diferente de outras declarações financeiras. “Não se confunde com a declaração do Imposto de Renda, nem com a declaração de bens no exterior. Ela deve ser atualizada até a data de registro de candidatura e os bens declarados devem indicar um valor muito próximo do real, inclusive atualizado no decorrer do ano da eleição até a data do registro de candidatura”, afirmou. De acordo com o advogado, se houver provas de que há irregularidades na declaração do deputado ele pode ser condenado por crime de falsidade ideológica para fins eleitorais.
*Com informações da repórter Camila Yunes
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