Exigência de vacinação por empresas divide opiniões entre trabalhadores e especialistas

Decisão do Supremo Tribunal Federal do ano passado permite que as instituições demitam funcionários que recusarem a imunização contra a Covid-19

  • Por Jovem Pan
  • 04/07/2021 13h02 - Atualizado em 04/07/2021 18h31
EVANDRO LEAL/ENQUADRAR/ESTADÃO CONTEÚDO Profissional da saúde aplica a vacina de Oxford em moradora de Botucatu Infectologista afirma que o pensamento deve ser sobre o cuidado coletivo e não individual, cuja eficácia da imunização da população

Um assunto que gera divergências e polêmicas é a possibilidade de empresas demitirem funcionários que recusarem a vacinação contra a Covid-19. A decisão foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2020 e divide opiniões. A cuidadora de idosos Josélia Ferreira é contra a obrigatoriedade. “A empresa não deve fazer isso, porque a pessoa que tem que resolver se ela toma ou não. Ela tem que ter a decisão, não é a empresa que tem que obrigar”, disse. Por outro lado, o médico Ricardo Barros concorda com a exigência da imunização pelas instituições. “Se a empresa, por exemplo, lida com público e essa pessoa vai ter contato com público externo, deveria ser obrigatório”, opina. Segundo o Supremo, a obrigatoriedade não pode ser por meio de força ou constrangimento do trabalhador. Para Cristiane Haik, especialista em direito trabalhista, levando em consideração o entendimento da Corte, as empresas devem manter a saúde do ambiente de trabalho. Sendo assim, a exigência da vacina é válida.

“Vontade individual não pode se sobrepor à segurança da coletividade. E aí o Supremo disse que, de fato, e não resta dúvidas que é uma doença que pode ser letal para muitas pessoas. Então um não querer não pode expor outros tantos. Na mesma linha, a gente tem a CLT. A CLT fala que é obrigação do empregador colaborar, trabalhar, conseguir um meio ambiente saudável e fala também que é obrigação do empregado colaborar com isso, obedecer essas ordens que levem a um ambiente saudável”, pontua. Ainda segundo a advogada trabalhista, as empresas podem aplicar punições ao funcionário que não quer tomar dose da vacina. Essas punições podem variar de afastamento temporário à demissão. No entanto, antes que as sanções aconteçam, Cristiane Haik destaca a importância de fazer ações de conscientização.

“Faça campanha de conscientização, leve pessoas da aérea da saúde para darem palestras. Façam campanhas mesmo com o departamento de saúde do trabalho, porque isso é muito importante para a empresa. Isso mostra que ela não foi radical, ela não estava procurando algum motivo para demitir. Porque quando isso desemboca na Justiça do Trabalho, é um argumento comum que é usado nos processos trabalhistas”, explica. Para a infectologista Raquel Stucchi, o pensamento deve ser sobre o cuidado coletivo e não individual, cuja eficácia depende do conjunto de pessoas que vão ser imunizadas. “Para uma doença tão grave quanto a Covid-19, onde a única forma sustentável de proteção é a vacina, e uma doença que se não se protege coloca em risco as pessoas que estão próximas a você, considero que é cabível que as empresas, as escolas, enfim, todas as atividades que reúnam um agrupamento de pessoas exijam a vacinação”, disse. A tendência aponta que as empresas devem tomar atitudes em relação a quem não quiser tomar vacinas. Porém, os especialistas ponderam que a legislação não traz uma solução para o impasse e cada caso deve ser analisado individualmente.

*Com informações da repórter Elisângela Almeida

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