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Jurista idealizador da Ficha Limpa diz que mudança seria ‘retrocesso’

Proposta visa alterar a contagem do tempo de inelegibilidade para políticos cassados, iniciando o prazo de oito anos a partir da perda do mandato, renúncia ou condenação em segunda instância

Fernando Keller

MÁRCIO FERNANDES DE OLIVEIRA/Estadão Conteúdo
Ex-juiz maranhense Márlon Reis, idealizador da Ficha Limpa MÁRCIO FERNANDES DE OLIVEIRA/Estadão Conteúdo

A recente proposta de alteração na Lei da Ficha Limpa tem gerado intensos debates no cenário político brasileiro. A mudança proposta visa alterar a contagem do tempo de inelegibilidade para políticos cassados, iniciando o prazo de oito anos a partir da perda do mandato, renúncia ou condenação em segunda instância. Atualmente, a decisão sobre a sanção ou veto da lei está nas mãos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No entanto, especialistas afirmam que o projeto pode ser contestado no Supremo Tribunal Federal (STF).

Márlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, expressou sua preocupação com as alterações propostas, classificando-as como inconstitucionais. Reis prometeu recorrer ao STF caso a lei seja sancionada, argumentando que a mudança representa um retrocesso significativo. Ele destacou que a nova contagem de tempo de inelegibilidade poderia permitir que políticos condenados retornem ao cenário eleitoral mais rapidamente, o que contraria o objetivo original da lei de afastar candidatos com histórico de irregularidades.

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O advogado Francisco Ronei de Souza, especialista em direito eleitoral, também criticou a proposta, considerando-a um divisor de águas para as eleições de 2026. Ele e outros críticos, como os senadores Castro e Eduardo Girão, temem que a alteração enfraqueça a Lei da Ficha Limpa, que foi criada para garantir que políticos com histórico de corrupção fiquem afastados por pelo menos duas eleições. A proposta ainda estabelece um prazo máximo de 12 anos para inelegibilidade, mesmo em casos de condenações sucessivas, o que, segundo os críticos, desvirtua o propósito original da legislação.

*Com informações de Lucas Martins

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*Reportagem produzida com axílio de IA

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