Justiça de Goiás indeniza cliente de banco com base na lei do superendividamento
Desembargador sentenciou uma instituição financeira a indenizar o consumidor que pediu um cartão de crédito e não foi informado sobre limites, prazos de pagamentos e juros
Uma decisão da justiça de Goiás pode virar exemplo sobre a nova lei contra bancos que provocam o chamado superendividamento dos clientes. Em vigor desde o dia 2 deste mês, a legislação acrescenta direitos no Código de Defesa do Consumidor. A regra é para conter o abuso de bancos e financeiras na oferta de crédito e prevê anulação de dívidas, indenizações e audiências de negociação entre credor e devedor. Um desembargador de Goiás sentenciou um banco a indenizar o cliente que pediu um cartão de crédito e não foi informado sobre limites, prazos de pagamentos e juros. Essa foi a primeira decisão com base na nova lei, explica o advogado Daniel Bucar. “A colocação em lei de entendimento a respeito da concessão consciente do crédito, que já havia sido entendida nos tribunais”, diz Bucar, que é professor da UERJ, do IBMEC e autor de livros sobre o Superendividamento. Ele destaca as negociações previstas na nova lei.
“A pessoa está com problemas de fazer pagamentos de débitos oriundos de relação de consumo com a instituição financeira, parcelamento, administração de cartão de crédito e pode propor que haja um plano de pagamento mais alongado. Juiz irá homologar vinculando todos esses credores da pessoa que estejam enquadrados nessa figura do credor da instituição financeira”, pontua. A legislação reforçou a responsabilidade da empresa em oferecer dados claros e objetivos ao consumidor. Daniel Bucar defende a inclusão dos aluguéis, condomínios e outras dívidas na legislação. A lei também cria instrumentos para conter abusos na oferta de crédito a idosos e vulneráveis.
*Com informações do repórter Marcelo Mattos
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