Se apertou na pandemia e está com o nome sujo? Saiba o que fazer

O endividamento das famílias brasileiras aumentou durante a crise sanitária; quem não conseguiu pagar as dívidas em dia e ficou negativado, a orientação é renegociar

  • Por Lívia Zanolini
  • 01/06/2021 15h39 - Atualizado em 01/06/2021 15h40
Banco de imagens/Pixabay O endividamento aumentou, no Brasil, durante a pandemia da Covid-19 Quem está inadimplente pode ter dificuldades para conseguir novos empréstimos e até para realizar compras a prazo; em algumas situações, bens podem ser bloqueados e até o saldo na conta bancária confiscado

A parcela de famílias endividadas, no Brasil, atingiu, em março deste ano, o segundo maior patamar em 11 anos. O índice só ficou abaixo do registrado em agosto de 2020. A perda de renda, durante a pandemia do coronavírus, é apontada como uma das principais razões para as pessoas recorrerem mais ao crédito, o que impacta os níveis de endividamento. Mas e quando a grana está tão curta que não dá para pagar as dívidas em dia? Neste caso, antes de ter o CPF negativado, o consumidor precisa ser notificado. Geralmente, ele recebe uma correspondência do órgão de proteção ao crédito, como Serasa, SPC Brasil e Boa Vista Serviços, alertando que, se o débito não for quitado em determinado prazo, o nome será incluído no cadastro de inadimplentes. E, quando isso acontece, o devedor pode ter dificuldades para conseguir novos empréstimos e até para realizar compras a prazo. Em algumas situações, bens podem ser bloqueados e até o saldo na conta bancária confiscado.

Caso você esteja com o nome sujo, o primeiro passo é saber quais débitos foram negativados. Para isso, é só fazer uma consulta, na internet, aos órgãos de proteção ao crédito. Se houver pendências, o consumidor pode pagar ou renegociar a dívida diretamente com a empresa credora, que tem cinco dias úteis após a regularização para solicitar que o nome do cliente seja retirado da lista de inadimplência. Quem preferir, pode negociar o pagamento por meio do próprio site do órgão onde o nome foi negativado. Caso a dívida tenha sido parcelada, o consumidor tem direito de ter o nome limpo antes de terminar de quitar. Se a dívida chegou a ser protestada, além do pagamento, é preciso levar o recibo até o cartório e pagar uma taxa para retirar o protesto. Neste caso, é o cartório quem solicita ao órgão de proteção a exclusão do nome.

De acordo com especialistas na área financeira, um nome permanece sujo por até cinco anos. Se a dívida não for paga nesse período, automaticamente o CPF é excluído do cadastro de inadimplentes. O que não significa que o devedor não será mais cobrado. Mas, mesmo que o nome não esteja mais negativado, seja pelo pagamento ou pela prescrição do débito, o consumidor pode ter dificuldade de obter crédito no futuro. Isso porque o fato fica registrado no histórico financeiro do cliente. Por isso, vale a pena ficar de olho na sua situação nos órgãos de proteção ao crédito. Tá Explicado?

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