Liminar suspende mudança de nomenclatura da Guarda Civil Metropolitana
O Tribunal de Justiça de São Paulo tomou uma decisão significativa ao suspender a mudança de nomenclatura da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal na capital paulista. Esta decisão foi proferida pelo desembargador Mário Devienne Ferraz, em resposta a um pedido do Ministério Público de São Paulo. A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pelo procurador-geral de justiça, Paulo Sérgio Oliveira e Costa, que argumentou que, conforme a Constituição Federal, o termo “polícia” deve ser reservado para corporações específicas. O objetivo é evitar confusões entre as atribuições das guardas e das polícias.
Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que as guardas municipais têm a capacidade de realizar ações ostensivas e comunitárias. No entanto, o Ministério Público destaca que esse reconhecimento não equipara completamente as guardas às polícias, justificando assim a suspensão da mudança de nomenclatura. Em contrapartida, a Câmara Municipal de São Paulo defende que o nome “Polícia Municipal” é apenas um reflexo da decisão do STF sobre o poder das guardas municipais. Apesar de respeitar a decisão do Tribunal de Justiça, a Câmara já manifestou sua intenção de recorrer da liminar.
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O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, expressou sua decepção com a decisão judicial e comunicou seu descontentamento ao presidente do legislativo municipal. Ele afirmou que a Câmara apresentará um recurso à justiça, buscando reverter a suspensão.
*Com informações de Danubia Braga
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*Reportagem produzida com auxílio de IA