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Mudanças em regras do Ibama podem livrar desmatadores de punição

Desmatamento na Amazônia tem tido alta nos últimos anos

Um despacho publicado pelo Ibama determina que os fiscais precisam comprovar que o infrator teve a intenção de provocar dano ambiental para que ele seja responsabilizado e punido. O documento é assinado pelo presidente do instituto, Eduardo Abin, e segue um parecer da Procuradoria Federal Especializada de 2020. Antes, era necessário apenas comprovar o dano para que a penalidade por crime ambiental fosse aplicada. Agora, os fiscais precisarão utilizar outros métodos de comprovação de crime.

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A punição só será dada se for comprovado que o responsável pelo dano sabia dos resultados e assumiu os riscos de produzi-lo ou se a infração foi causada por imprudência, negligência ou imperícia. A mudança já estava em vigor desde o último dia 14. A ligação entre quem pode ter cometido crime ambiental é feita principalmente através do Cadastro Ambiental Rural (CAR), os dados são do INCRA com informações coletadas localmente. Esse despacho pode impactar 60% dos cerca de 70 mil processos registrados entre 2008 e 2019. Nessas ações os infratores foram notificados para alegações finais, isso significa que 42 mil multas poderão ser anuladas, de acordo com o próprio Ibama.

*Com informações da repórter Marília Sena

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