Novas regras da Previdência: Especialista tira principais dúvidas dos ouvintes

  • Por Jovem Pan
  • 26/10/2019 10h17 - Atualizado em 26/10/2019 14h30
Agência Brasil/Arquivo Agência Brasil/Arquivo Cristiane também falou sobre o risco de arrependimento na pressa para se aposentar e reiterou que não é possível "desaposentar"

A reforma da Previdência foi aprovada no Senado Federal na última terça-feira (22) e deve passar a valer nos próximos meses em todo o Brasil. Com isso, diversas dúvidas podem surgir aos contribuintes.

Em entrevista ao Jornal da Manhã, a advogada especializada em direito do trabalho e previdenciário, Cristiane Grano Haik, tirou as dúvidas de ouvintes a respeito do tema. De acordo com ela, as principais mudanças acontecem em torno da extinção da aposentadoria por tempo de contribuição e as novas técnicas de cálculo.

“Como a gente não tem mais a aposentadoria por tempo de contribuição, a primeira coisa que a pessoa tem que se atentar é verificar se entra nas regras de transição. São cinco, dependendo do caso seis. Em segundo lugar, as pessoas precisam se atentar para o valor. Também foram alteradas as técnicas para cálculos, então a pessoa precisa fazer uma análise disso.”

A advogada explica que, mais importante do que quando vai se aposentar, é importante ficar atento ao valor da nova aposentadoria.

“A regra do pedágio dos 50% é a unica que ainda vai ter o fator previdenciário. Todo cálculo de valor tem duas etapas, a primeira é feita uma média dos salários. Mulheres com 15 anos de contribuição e homens com 20, aplicam 60% em cima dessa primeira parte. Cada ano ultrapassado, sobe 2%. Com isso temos que a mulher só vai chegar a totalidade do valor ao atingir 35 anos de contribuição, e o homem 40.”

Cristiane também falou sobre o risco de arrependimento na pressa para se aposentar e reiterou que não é possível “desaposentar” uma vez concluída a autorização do benefício.

“Não existe essa possibilidade, isso já foi decidido pelos tribunais brasileiros. É preciso pensar muito bem antes de pedir a aposentadoria. A nossa Constituição não proíbe ninguém de se aposentar e continuar trabalhando, mas ela vai continuar contribuindo. Então se a pessoa vai continuar sendo contribuinte obrigatória, não vale a pena se aposentar. É preferível continuar trabalhando e se aposentar posteriormente com um valor maior”, conclui.

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