STF suspende trechos da Lei de Improbidade e restringe suspensões de direitos políticos
Com a decisão, condenados por improbidade administrativa só terão direitos suspensos quando tiverem praticado atos com a intenção de cometer irregularidades
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os direitos políticos de condenados por improbidade administrativa só poderão ser suspensos quando ficar comprovado que os casos foram praticado com a intenção de cometer uma irregularidade. A suspensão foi feita pelo ministro Gilmar Mendes no trecho da Lei de Improbidade Administrativa que trata da punição de agentes públicos e é válida para para casos em que ficar configurado dano aos cofres públicos e atos que violem princípios da administração pública. O ministro atendeu a um pedido apresentado pelo PSB. O partido solicitava que a suspensão dos direitos políticos prevista na legislação ficasse restrita aos atos intencionais e não valesse para os atos culposos, sem intenção. Para Mendes, independentemente do tempo de suspensão dos direitos políticos, a mera aplicação dessa penalidade, a depender da natureza do ato enquadrado, afigura-se excessiva ou desproporcional. A decisão vai contra as alterações na legislação promovidas pelo Senado Federal na semana passada. Agora, o texto deve ser votado pela Câmara dos Deputados, o que deve ocorrer nos próximos dias.
*Com informações da repórter Leticia Ticianeli
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