Suspensa pela Justiça, reforma da Previdência de SP pode barrar recesso na Alesp
Com a tramitação suspensa desde o dia 6 de dezembro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência de São Paulo pode travar o recesso na Assembleia Legislativa do Estado (Alesp) e ser discutida só em 2020.
Isso porque, depois da suspensão, o presidente da Casa, Cauê Macris (PSDB), recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a situação, mas o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, manteve a suspensão e deu cinco dias de prazo, no dia 12 de dezembro, para receber explicações da Alesp e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
O problema é que o recesso do Judiciário começa nesta quinta-feira (19). A base governista de João Doria (PSDB) na Alesp, no entanto, ainda busca uma alternativa contra o tempo e a Mesa Diretora promete não entrar em recesso parlamentar. A intenção dos parlamentares é não votar nenhuma pauta importante – como o Orçamento 2020 – até que a reforma da Previdência seja aprovada.
A não votação do Orçamento 2020, porém, implicaria na repetição do orçamento de 2019, algo improvável num ano eleitoral. A avaliação é do líder do PT na Alesp, Teonílio Barba. “É muito ruim para o governo não conseguir votar o orçamento, as contas do governador, a reforma administrativa que eles querem discutir. Porque perdeu o foco. O presidente quer discutir apenas a reforma da Previdência”, explicou.
O líder do governo na Casa, Carlão Pignatari, no entanto, descarta que exista pressa na discussão. “Não vamos pautar o orçamento até a gente aprovar a Previdência. Agora, se não der para aprovar em dezembro, vamos continuar aqui em janeiro, fevereiro, vamos continuar aqui discutindo. Nós não temos presa, queremos fazer um texto que seja muito claro para a aposentadoria dos nossos servidores e para que não aconteça o que está acontecendo com o muitos Estados brasileiros, que nem recursos tem para pagar salário de funcionário”, disse.
A reforma aumenta a idade mínima da aposentadoria dos servidores estaduais; impõe regras mais duras para a pensão por morte; e eleva, de 11% para 14%, a alíquota de contribuição previdenciária de todos os funcionários públicos estaduais.
*Com informações do repórter Marcelo Mattos
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