Toffoli nega rever decisão de Fachin que restringiu operações policiais no RJ

No início do mês passado, o ministro Luiz Edson Fachin determinou que operações aconteçam apenas operações em “hipóteses absolutamente excepcionais”; nessas ocasiões, serão necessárias justificativas por escrito

  • Por Jovem Pan
  • 21/07/2020 06h21 - Atualizado em 21/07/2020 10h04
Rosinei Coutinho/SCO/STF Dias Toffoli Ele justificou que o tema já está sendo avaliado no plenário virtual do STF e o julgamento deve terminar em agosto

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, negou o pedido da Advocacia Geral da União para a reavaliação da decisão do ministro Edson Fachin sobre a suspensão de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia da Covid-19. Toffoli afirmou que não vai revisar o caso de forma individual. Ele justificou que o tema já está sendo avaliado no plenário virtual do STF e o julgamento deve terminar em agosto, por isso, prefere aguardar a análise de todos os ministros, para “evitar sobreposição à deliberação do colegiado”. O julgamento teve início em 26 de junho e não foi encerrado devido ao recesso do judiciário.

No início do mês passado, o ministro Luiz Edson Fachin proibiu operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante o período da pandemia. Na decisão, estão permitidas apenas operações em “hipóteses absolutamente excepcionais”.  Nessas ocasiões, serão necessárias justificativas por escrito.  O ministro afirmou que a medida foi tomada para não colocar a população, serviços públicos sanitários e as atividades de ajuda humanitária em risco maior. De acordo com dados do Instituto de Segurança Pública, neste primeiro mês em que foi adotada a determinação do supremo, o Rio de Janeiro apresentou queda de 73% nos casos de mortes cometidas por agentes do Estado. Em junho, foram registrados 34 óbitos, enquanto em maio foram 129.

A Advocacia Geral da União solicitou anulação da determinação, alegando que a ausência das operações “repercute de modo grave no Sistema de Segurança Pública de Estado da Federação e, em consequência, na política nacional de segurança pública e defesa social”.

*Com informações da repórter Camila Yunes

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