Trabalhador terá direito a benefício do INSS caso pegue Covid-19 no trabalho
O trabalhador deve comprovar que a contaminação se deu dentro do ambiente onde desempenha suas funções, alerta especialista
Aos 22 anos, Jéssica Kelly trabalhava em uma empresa como operadora de telemarketing. No entanto, em abril deste ano, depois de testar positivo para a Covid-19, recebeu um atestado médico de 14 dias. Ela acabou sendo demitida antes de começar a cumprir o afastamento. A jovem afirma que tem certeza de que a contaminação aconteceu dentro do ambiente de trabalho. “Em um e-mail que eles me mandaram foi informando que podia ocorrer a demissão mesmo por conta de doença, mesmo com atestado de doença eles poderiam encerrar minhas atividades junto a empresa”. No caso de contágio pela Covid-19, o funcionário deve ser afastado pelo tempo recomendado pelo médico, sob a responsabilidade da empresa. Mas, caso o período de afastamento ultrapasse 15 dias, o segurado deve procurar o INSS, que, através de uma análise pericial, irá definir o tempo e o tipo de benefício concedidos. Se for comprovado que o funcionário foi infectado pelo coronavírus no ambiente de trabalho, o benefício será de “ordem acidentária”. Caso contrário, será de “ordem previdenciária”.
Segundo a especialista em direito previdenciário, Sara Tavares, é muito importante que o trabalhador apresente no INSS o comunicado de acidente do trabalho comprovando a contaminação no ambiente laboral e que apresente provas, como: fotos, documentos e testemunhos, que mostrem que a empresa não forneceu os equipamentos de proteção aos funcionários. Caso o quadro do empregado se agrave e ele precise parar de trabalhar por incapacidade permanente, o valor da aposentadoria vai variar conforme o tipo de benefício concedido. “Então uma pessoa que teve um agravamento, digamos que foi um quadro clínico severo, e ela vai ser aposentada por invalidez, se ela vai ter uma aposentadoria com um valor maior”, diz.
Ainda segundo a especialista, a regra também vale para a pensão por morte. “No caso de morte dessa pessoa que foi contaminada, a pensão por porte decorrente de segurado falecido que recebeu benefícios acidentário é maior e pode ser recebida por mais tempo”, disse. Segundo o ministério da Economia, no caso dos profissionais que exercem profissões com maior risco de contágio, como os da saúde, por exemplo, existe a possibilidade de uma redução no nível de exigência de comprovação. isso porque a natureza da atividade implica na exposição habitual e permanente ao risco de infecção pelo coronavírus.
*Com informações da repórter Caterina Achutti
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