Pai é quem cria? STF deve decidir semana que vem

  • Por Jovem Pan
  • 16/09/2016 14h25
Krisztián Hoffer/Freeimages Pai e filho - Free

Pai é quem cria? Um caso de Santa Catarina, que tramita na justiça brasileira há 13 anos, agora coloca em questionamento no Supremo Tribunal Federal o ditado popular e leva para o STF a decisão sobre qual paternidade deve prevalecer na certidão de nascimento – a do pai biológico, ou, a do pai afetivo?

Esta é uma das ações que está presente na pauta do Supremo durante a primeira semana da ministra Cármen Lúcia como presidente da Corte. A decisão terá tem repercussão geral, ou seja, acaba refletindo também para as instâncias inferiores.

A história é a seguinte: uma mulher, que nasceu de uma relação extra-conjugal foi registrada pelo então marido da mãe. Só que, quando ela estava perto da maioridade, a mãe decidiu contar o episódio e a filha conheceu o pai biológico.

Neste período, ele teve uma relação com o pai biológico, mas o vinculo não foi mantido. Por isso, a filha entrou na Justiça pedindo mudança no registro e também apoio alimentício.

Duas visões

Duas entidades que não são parte do julgamento irão deverão emitir opinião sobre o tema. Em comum, elas acreditam que a decisão do STF não deve ter efeito cascata e que ações sobre paternidade devem ser resolvidas caso a caso.

Porém, a visão de cada uma sobre a família é bem distinta. 

Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, o IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira entende que a paternidade afetiva deve ser reconhecida. Mais do que isso, o instituto defende a possibilidade de haver multiparentalidade, quer dizer: que uma pessoa possa ter em sua certidão os nomes dos dois pais.

Por outro lado, a Presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões se mostra descrente em relação a este conceito. Regina Beatriz Tavares da Silva acredita que a multiparentalidade gera danos tanto ao sistema judiciário quanto para os proprios envolvidos. 

Um parecer da Procuradoria-Geral da República sobre o caso aponta para a avaliação caso a caso, e afirma ainda que “é possível o reconhecimento jurídico da existência de mais de um vínculo parental”.

Na prática, a decisão do STF, deve influenciar em questões como direito de visitas, pensão alimentícia e herança.

Reportagem de Helen Braun

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