Justiça determina que casal terá guarda compartilhada de gato que adotaram juntos
A juíza Marcia Krischke Matzenbacher, da Vara da Família da comarca de Itajaí (SC), decidiu pela guarda compartilhada do gato “Mingau”, que ficará 15 dias por mês com o tutor e outros 15 com a tutora.
O casal adotou o gato, ainda filhote, enquanto estavam juntos e a disputa se deu logo após a separação. Segundo o processo, o homem colocou a ex-companheira na justiça após ela o ter impedido de visitar o gato.
“As fotografias anexadas ao processo e a tatuagem na perna do autor comprovam o convívio duradouro e também ilustram o carinho devotado ao felino”, considerou a magistrada. Para ela, há indícios de que a ré, além de impedir as visitas do autor, proferiu ameaças de que daria “fim no Mingau” antes mesmo de entregá-lo.
Como não há lei específica para a guarda de animais, a juíza utilizou o que diz a legislação sobre o conflito de guarda e visitas de filhos. No entanto, ela assegurou que, caso seja constatado que a real intenção do homem é forçar algum tipo de contato com a mulher, a tutela será imediatamente revogada.
Além disso, Marcia determinou que o gato “seja entregue ao autor por pessoa de confiança da ré, e esta deverá devolver após o período de guarda”. Cabe recurso da decisão.
* Com informações do Estadão Conteúdo
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