Prazo para que eleitor justifique ausência no segundo turno termina nesta quinta (27)
O eleitor que não votou no segundo turno tem até esta quinta-feira, dia 27 de dezembro, para justificar a ausência. As explicações podem ser apresentadas pessoalmente em um dos cartórios eleitorais, ou pela Internet, no sistema Justifica, disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais de cada Estado.
Nos dois casos será preciso preencher um formulário e ainda anexar alguma documentação que comprove a impossibilidade do comparecimento.
O eleitor recebe um protocolo para acompanhar o andamento do processo, que será encaminhado a um juiz.
O advogado especialista em Direito Eleitoral, Alberto Rollo, destacou as consequências para não justifica a ausência: “aquele que não fizer a justificativa não está quite com a Justiça Eleitoral e pode sofrer série de restrições como retirada de passaporte, impossibilidade de fazer empréstimos, fazer matrículas em universidades públicas e em alguns casos deixar de receber salário”.
A justificativa também precisa ser apresentada pelos brasileiros que moram no exterior e deixaram de votar.
O eleitor que não comparece a três eleições consecutivas – sendo que cada turno corresponde a uma votação independente – e não justifica a ausência nem quita a multa tem o título eleitoral cancelado.
*Informações do repórter Vitor Brown
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