STF mantém como crime fuga de motorista após acidente de trânsito
Supremo Tribunal Federal mantém como crime a fuga de motorista após acidente de trânsito.
O plenário julgou recurso do Ministério Público contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que absolveu um condutor sob a tese de não produção de prova contra si.
Por sete votos a quatro, o STF considerou constitucional o artigo do Código de Trânsito Brasileiro, que tipifica como crime o abandono do local de um acidente para fugir da sua responsabilidade.
O ministro Luiz Fux, relator do caso, ressaltou que a lei exige que o motorista permaneça no local para ser identificado, ato prejudicado pela fuga e dano consequente a apuração dos fatos. Ele reforçou que a exigência de permanência no local do acidente e identificação não obrigam o condutor a assumir expressamente a sua responsabilidade civil ou penal.
O julgamento do Supremo terá agora repercussão geral a todos os processos similares, e há 131 casos a espera de análise.
Votaram a favor, e acompanharam Luiz Fux, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
*Informações do repórter Marcelo Mattos
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