Justiça obriga que Abin divulgue dados sigilosos
A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) decidiu, de forma unânime, condenar a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) a liberar um conjunto de dados que, embora já desclassificados, continuavam sendo mantidos sob sigilo. A decisão, publicada na quarta-feira (7) se baseou na Lei de Acesso à Informação (LAI). “Quando veio a LAI, ela normatizou o inciso 33 do artigo 5.º da Constituição, em âmbito nacional. Então, ela vale para toda e qualquer hipótese. Inclusive, no artigo 23 da LAI, quando há a previsão de que as informações que envolvam risco à soberania e à segurança do Estado serão classificadas nos termos dela é, justamente, pensando que qualquer informação será classificada na forma com que ela estipula”, afirma o advogado Fernando Canhadas, que conduz o processo.
[cta-selector name=”model2″ image1=”https://s.jpimg.com.br/wp-content/plugins/CTA-posts-selector/assets/images/640_3anos-JPNews.jpg” text2=”Siga o canal da Jovem Pan News e receba as principais notícias no seu WhatsApp!” link3=”https://www.whatsapp.com/channel/0029VaAxUvrGJP8Fz9QZH93S” text4=”WhatsApp” icon5=”fa-brands fa-whatsapp” ]
Para ele, a decisão “é histórica”, especialmente porque esclarece um equívoco conceitual: “Alguns órgãos se viam alheios à LAI justamente pela natureza das informações que eles detêm, e a Abin é o exemplo mais icônico disso”, afirmou Canhadas. A decisão atendeu à ação movida pela Fiquem Sabendo, com representação do escritório LimaLaw, ainda em 2020. Para Canhadas, a decisão pode ser um divisor de águas em relação ao que nós tínhamos no passado a essa a “essa compreensão equivocada do âmbito de aplicação da lei e que vai nortear a partir de agora a atuação […] vai nortear a atuação dos próprios órgãos que detém informações desta natureza”, explicou Durante o julgamento, a União não negou que os documentos já estavam desclassificados, mas argumentou que seu conteúdo poderia “expor a própria agência, bem como os servidores que nela trabalham”. A decisão, tomada em segunda instância, ainda está sujeita a recurso.
[jp-related-posts ids=”1955263,1955346″]
*Com informações do Estadão Conteúdo
Publicado por Sarah Paula