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Governo corrige tabela do Imposto de Renda com medida provisória

MP 1294/25, que entra em vigor a partir de maio, corrige a primeira faixa da tabela e eleva o limite de aplicação da alíquota zero, que passará de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80 

Victor Trovão

Pasta da Economia afirma que motivos apresentados para a ampliação do prazo têm exercido pouco efeito impeditivo ou dificultador do cumprimento da declaração
IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019 Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Nesta segunda-feira (14), o presidente Lula anunciou uma medida provisória que traz significativas alterações na tabela do Imposto de Renda, formalizando a isenção para aqueles que ganham até dois salários mínimos mensais. Esta mudança, que entrará em vigor em 2025, estabelece que rendimentos de até R$ 5.118 estarão isentos de tributação. A medida aguardava a aprovação do Orçamento pelo Congresso Nacional, que define o salário mínimo, já em vigor desde o início do ano.

A nova tabela do Imposto de Renda foi oficializada com alíquotas ajustadas para diferentes faixas de rendimentos. Para o próximo ano, o governo planeja isentar rendimentos de até R$ 5 mil. As alíquotas foram definidas da seguinte forma: 7,5% para rendimentos entre R$ 3.336 e R$ 3.533, 15% para salários de R$ 3.500 a R$ 4.688, 22,5% para rendimentos de R$ 4.688 a R$ 5.830, e a alíquota máxima de 27,5% para salários acima de R$ 5.830. É importante ressaltar que esses valores são referentes a 2025 e não afetam a declaração do Imposto de Renda deste ano, que se refere aos rendimentos de 2024.

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A correção na tabela do Imposto de Renda será aplicada no próximo ano, quando os contribuintes declararem os rendimentos de 2025. Essa informação é crucial para evitar confusões, já que o Imposto de Renda frequentemente gera dúvidas entre os contribuintes. A medida visa simplificar o processo e garantir que as mudanças sejam compreendidas e aplicadas corretamente no futuro. Com essas alterações, o governo busca não apenas ajustar a tabela do Imposto de Renda à realidade econômica atual, mas também aliviar a carga tributária sobre os trabalhadores de menor renda.

*Com informações de Luciana Verdolin

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*Reportagem produzida com auxílio de IA