Sua empresa é consumidora só porque não entende do produto? O STJ disse que não
Existe uma pergunta que muita empresa se faz na hora de brigar com um fornecedor na Justiça: dá para usar o Código de Defesa do Consumidor mesmo sendo empresa, e não pessoa física? A resposta, até pouco tempo, era um “depende” bem elástico. O Superior Tribunal de Justiça acabou de apertar esse depende, e isso muda o jogo para quem compra e para quem vende entre empresas.
O caso que chegou ao STJ é simples de entender. Uma empresa de logística comprou colhedoras agrícolas. As máquinas deram defeito, pararam de funcionar várias vezes, e a empresa foi à Justiça pedir o dinheiro de volta e uma indenização pelo prejuízo. Até aqui, briga comercial comum. O que chamou atenção foi o pedido seguinte: a empresa queria usar o Código do Consumidor para se proteger, alegando que não entendia da parte técnica das máquinas que comprou.
Na primeira instância e no tribunal de Mato Grosso do Sul, o pedido foi aceito. A ideia era que, se a empresa não domina a tecnologia do produto, ela fica numa posição parecida com a de qualquer um de nós diante de um aparelho complicado. O STJ discordou. A 4ª Turma decidiu, por maioria, que não entender de técnica não é motivo suficiente para tratar uma empresa como se fosse uma pessoa física comprando algo para uso pessoal.
Por que isso é possível em alguns casos e não em outros? Vale um exemplo para deixar isso mais claro. Pense num taxista que compra um carro para trabalhar. Ele é consumidor nessa compra? Pode ser, mas não automaticamente. O fato de usar o carro para ganhar dinheiro não encerra sozinho a discussão. É preciso olhar para a relação concreta e verificar se existe fragilidade real diante de quem vendeu o carro, seja uma concessionária ou uma montadora, capaz de justificar a proteção do Código do Consumidor.
Agora troque o taxista por uma transportadora comprando vinte caminhões de uma vez para renovar a frota. A lógica muda por completo. Essa empresa negocia em bloco, tem departamento de compras, tem poder de barganha, e provavelmente conta com assessoria técnica própria ou contratada. Não está numa posição de fragilidade só porque não é fabricante de caminhões. É justamente nesse tipo de situação que o STJ reforçou a exigência de uma demonstração concreta de fragilidade. A empresa de logística comprando colhedoras agrícolas está muito mais perto do exemplo da transportadora do que do exemplo do taxista. Porte, estrutura e poder de negociação pesam contra o argumento de fragilidade, mesmo sem domínio da parte técnica do produto.
Repare que o critério não é simplesmente ser pessoa física ou pessoa jurídica. O que pesa é a destinação do produto e, nas situações em que se discute a proteção do consumidor de forma excepcional, a existência concreta de fragilidade.
Por que isso importa na prática, além da tese jurídica? Porque a resposta muda coisas concretas no bolso.
Muda o prazo que a empresa tem para entrar com uma ação, porque as regras de prescrição do Código do Consumidor são diferentes das regras comuns. Muda também se cláusulas que definem onde a briga será resolvida, em determinado foro ou em arbitragem, valem ou não. E muda até o risco patrimonial dos sócios. Com o Código do Consumidor, a desconsideração da personalidade jurídica segue uma regra mais ampla. Fora dele, chegar ao patrimônio pessoal exige demonstrar abuso da personalidade jurídica, por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Para o empresário, essa diferença está longe de ser apenas teórica.
O STJ também deixou claro que não está abandonando quem realmente precisa de proteção. Quando o problema não é a empresa ser frágil de verdade, mas apenas ter dificuldade prática de provar um fato específico, existe outra ferramenta prevista no Código de Processo Civil. Ela permite que o juiz transfira para a parte mais capacitada o trabalho de provar determinado ponto, sem tratar o contrato inteiro como relação de consumo. A diferença é que isso exige elementos concretos no processo, não uma alegação genérica de que a empresa não entende do assunto.
A decisão foi tomada pela 4ª Turma, por maioria, e não cria uma regra vinculante para todos os casos futuros. Mas reforça uma linha importante do STJ: fragilidade empresarial precisa ser demonstrada no caso concreto, e não pode ser presumida apenas pela falta de domínio técnico sobre o produto adquirido.
Na prática, o recado muda conforme o lado do contrato que sua empresa ocupa. Se você compra de fornecedores maiores e vinha apostando na falta de conhecimento técnico como argumento para aplicar o Código do Consumidor, essa estratégia perdeu força. Vale reunir, desde a negociação, elementos concretos que mostrem fragilidade real, técnica ou econômica.
Se você vende para outras empresas, a notícia é boa. Os contratos ganham mais previsibilidade. Cláusulas bem negociadas sobre onde resolver disputas e sobre limites de responsabilidade têm mais chance de valer como foram escritas, sem o risco de a relação virar consumerista no meio de um processo. Vale revisar, com o time jurídico, se os contratos atuais já aproveitam essa estabilidade.
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