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Política

Dino alfineta decisão de Mendonça e diz que não se impõe ‘apetites’ na democracia

Ministro afirma que respeito à Constituição e ao devido processo legal é necessário para evitar interferências nas investigações da PF

Nícolas Robert

Ministros Flávio Dino e André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF)
Ministros Flávio Dino e André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO/ESTADÃO CONTEÚDO E CHARLES SHOLL / BRAZIL PHOTO PRESS / BRAZIL PHOTO PRESS VIA AFP

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que o Estado Democrático de Direito não permite que autoridades imponham suas vontades fora dos limites estabelecidos pela Constituição. A declaração consta na decisão desta quarta-feira (9), em que o magistrado ordenou o retorno de Andrei Rodrigues à direção-geral da Polícia Federal (PF), revertendo uma medida do também ministro André Mendonça, de terça (8), que havia determinado o afastamento.

“O Estado Democrático de Direito não é o regime em que um, alguns ou mesmo a maioria podem impor seus apetites ou vontades, segundo o seu próprio tempo”Ministro Flávio Dino em decisão publicada nesta quarta-feira (9)

Segundo o magistrado, a Constituição estabelece uma “fronteira imperativa” que deve ser respeitada. O ministro afirmou que, sem o Estado Constitucional, poderiam prevalecer aqueles que têm meios para impor seus interesses.

“A Constituição é uma fronteira imperativa, cuja ultrapassagem conduz à ruína da Nação. Sem o Estado Constitucional, sobrevivem apenas os que gritam mais alto e dispõem de meios para impor seus interesses, especialmente os criminosos de todas as cores e trajes: corruptos, milicianos, narcotraficantes, exploradores de jogos ilícitos, traficantes de armas, agentes de lavagem de dinheiro etc”, finalizou Dino.

A decisão desta quarta-feira reverteu uma medida de Mendonça que determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da PF e de Leandro Almada da Costa, da direção de Inteligência Policial da corporação.

Mendonça havia apontado suspeitas relacionadas à produção e ao compartilhamento de relatórios de inteligência da PF. Entre os pontos citados estavam documentos que teriam monitorado o próprio Mendonça e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

O ministro também determinou a abertura de procedimentos para investigar os fatos e suspendeu a produção, elaboração e compartilhamento de determinados relatórios de inteligência.

Exigências do devido processo legal

Na decisão desta quarta, Dino afirmou que o devido processo legal exige que pedidos judiciais sejam apresentados por pessoas ou instituições legitimadas pela legislação e que as decisões sejam tomadas pelo órgão competente.

Em um Estado Constitucional de Direito, a observância do devido processo legal pressupõe, entre outros requisitos essenciais, que os pedidos sejam formulados por sujeito legitimado, nos termos da lei, e que (b) a decisão seja proferida pelo órgão jurisdicional competenteMinistro Flávio Dino

O ministro também questionou a legitimidade do Partido Novo para pedir o afastamento de Andrei e de Leandro Almada na investigação. Segundo Dino, o Código de Processo Penal não inclui partidos políticos entre os sujeitos autorizados a requerer medidas cautelares pessoais.

“O partido político mencionado, no caso, não possui legitimidade para requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais, como revela o próprio desenho normativo do Código de Processo Penal”, explicou Dino.

Análise no Plenário do STF

Dino ainda afirmou que os afastamentos deveriam ser analisados pelo Plenário do STF. “Se o Presidente do STF (Edson Fachin) instaurou procedimento que tem por objeto múltiplos relatórios da Polícia Federal, é claro que somente o Plenário pode apreciar eventuais controvérsias sobre esse mesmo objeto”, disse.

Ainda na terça-feira, a Segunda Turma da Corte formou maioria para manter o afastamento de Andrei. Os ministros que acompanharam Mendonça foram Luiz Fux e Nunes Marques. Gilmar Mendes pediu vista do processo, o que suspendeu o julgamento.

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