STF decide que separação judicial não é obrigatória antes do divórcio
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 8, que a separação judicial não é requisito necessário para que casais possam se divorciar. A decisão do STF é baseada em uma mudança feita na Constituição em 2010, que passou a prever o divórcio como meio de dissolução de vínculo de casamento. No texto original da Constituição, a dissolução do casamento civil por divórcio exigia uma separação judicial prévia por mais de um ano ou a comprovação da separação de fato por mais de dois anos. Com essa decisão, o plenário entende que, com a alteração da Emenda Constitucional de 2010, a separação judicial deixou de ser uma das formas de dissolução do casamento. De acordo com os ministros, a separação judicial não pode continuar a existir como norma autônoma. No quesito de que a alteração constitucional é para simplificar o rompimento do vínculo matrimonial, prevaleceu o entendimento do relator ministro Luiz Fux. Dessa forma, passa a ser inviável exigir separação judicial prévia para efetivar o divórcio. No posicionamento dos ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, no que concerne ao estado civil de pessoas que estão atualmente separada, judicialmente ou por escritura pública, permanece o mesmo. Na tese, definiu-se que “após a promulgação da Emenda Constitucional 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de um ato jurídico perfeito”.
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