Bolsonaro assina lei que garante partilha do dinheiro do leilão da cessão onerosa
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (17) a lei de determina os valores a serem partilhados entre os Estados da União após a realização do megaleilão da cessão onerosa. A assinatura foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), divulgada no início da noite desta quinta.
Com a sanção, fica definido quanto cada Estado terá para receber, que se dará da seguinte forma: 15% para os Estados e para o Distrito Federal (dois terços via Fundo de Participação dos Estados e um terço pela Lei Kandir); 15% para os municípios via Fundo de Participação dos Municípios; e 3% para os Estados onde estiverem geograficamente localizadas as jazidas de petróleo, que inclui também o Rio de Janeiro.
O texto-base do projeto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado, nesta terça-feira (15), por unanimidade. No plenário do Senado, os 68 senadores votaram a favor do projeto. A chamada cessão onerosa trata da exploração dos excedentes de barris de petróleo, cujo leilão será realizado no dia 6 de novembro.
Os valores foram acertado pelo governo no mês de abril. Firmado pela Petrobras e a União em 2010, o contrato de cessão onerosa garantia à estatal explorar 5 bilhões de barris de petróleo em áreas do pré-sal pelo prazo de 40 anos, no entanto, novas sondagens descobriram que a reserva tem potencial para cerca de 15 bilhões de barris – esse excedente que será leiloado.
A publicação no DOU também esclarece que os Estados e o Distrito Federal deverão usar os recursos “exclusivamente para o pagamento das despesas”.
No total, o valor a ser arrecado com o megaleilão chega ao montante de R$ 106,56 bilhões, que serão distribuídos entre a Petrobras, que fica com R$ 33,6 bilhões, União; com R$ 48,8 milhões, Estados e municípios com R$ 11 bilhões cada e Rio de Janeiro, com R$ 2 bilhões.
*Com informações da Agência Senado
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