Bruno Covas permite que bares e restaurantes de SP coloquem mesas na rua
O prefeito de São Paulo Bruno Covas (PSDB) ampliou a permissão para bares e restaurantes colocarem mesas e cadeiras em vagas de estacionamento que funcionam como “extensões temporárias das calçadas”. Publicado no Diário Oficial da Cidade neste sábado, 24, o decreto tem como objetivo aumentar o distanciamento social entre os clientes. Apesar de flexibilizar as normas, a regra ainda proíbe a presença de clientes em pé nos estabelecimentos. O texto não define quais serão os trechos e ruas com permissão para implementar o novo modelo de atendimento, mas prevê que a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento tomará a decisão, utilizando “critérios técnicos” e “considerando a manifestação de interessados”. Os bares e restaurantes interessados no modelo de atendimento devem se inscrever no site da secretaria.
A partir da definição, que será feita de forma progressiva, os estabelecimentos têm 180 dias para utilizarem as vias públicas sem custos. Eles ainda precisarão seguir regras, como não ocupar a faixa livre de 1,2 metro da calçada, manter o espaçamento mínimo de dois metros entre as mesas e de um metro entre cadeiras de mesas diferentes. Todos os custos serão de responsabilidade dos próprios bares e restaurantes, assim como a remoção de qualquer estrutura instalada durante o período. Ainda de acordo com o decreto, as novas permissões não se aplicam aos pedidos gerais para ocupação de calçadas, calçadões ou largos.
Em agosto do último ano, a gestão municipal anunciou o projeto-piloto Ruas SP, que permitiu que bares e restaurantes ampliassem temporáriamente a capacidade de atendimento com mesas e cadeiras em vagas de estacionamento em quatro pontos do centro da cidade. Os locais eram as ruas José Paulo Mantovan Freire, Bento Freitas (entre as ruas Marquês de Itú e Epitácio Pessoa), Major Sertório (entre as ruas Araújo e Rêgo Freitas) e General Jardim (entre as ruas Araújo e Rêgo Freitas). Pelas regras em vigor do Plano São Paulo, restaurantes podem abrir das 11h às 19h. Bares só podem abrir na função de restaurante, servindo comida e com clientes sentados. A ocupação máxima dos estabelecimentos é de 25%.
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*Com informações do Estadão Conteúdo
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Beatriz Manfredini
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