Justiça do RJ condena chinês por trabalho escravo em pastelaria
A Justiça Federal no Rio de Janeiro condenou um chinês a três anos e seis meses de prisão por trabalho escravo em uma pastelaria de Niterói. A denúncia, movida pelo Ministério Público, é resultado de uma inspeção realizada em 2015, quando três compatriotas do empresário foram encontrados no local em condições precárias de habitação e trabalho.
Segundo a investigação, o alojamento em que os trabalhadores estavam não tinha janelas ou armários individuais, possuía baixas condições de higiene e não tinha espaço adequado para alimentação. Os fiscais do Ministério do Trabalho também encontraram um bebê recém-nascido no local, filha de dois dos chineses resgatados.
Os advogados do homem condenado alegaram que as vítimas eram somente familiares dele. O testemunho de uma brasileira, no entanto, confirmou que as vítimas haviam sido contratadas.
A 2ª Vara Federal de Niterói considerou que as condições às quais os trabalhadores teriam sido submetidos seriam suficientes para enquadrar o caso como trabalho escravo.
O réu, no entanto, foi absolvido do crime de perigo para a vida ou saúde de outrem e a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade.
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