Distrito Federal promulga lei que garante licença menstrual para servidoras públicas
As servidoras públicas dos Distrito Federal têm direito, a partir desta quarta-feira, 6, a tirarem licença menstrual, desde que comprovem que sofrem com dores intensas durante o periódo. Com isso elas podem ficar em casa até 3 dias, a cada mês, do trabalho, sem que tenham descontos no salário. A licença, no entanto, só será concedida após ser atestada por um médio do trabalho ou ocupacional. Estima-se que no Brasil, 15% das mulheres tenham sintomas graves, como dores abdominais, fortes cólicas, endometriose e enxaqueca, o que pode afetar no desempenho profisisonal.
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Segundo assessoria do deputado distrital Max Maciel (PSOL), sutor da Lei, o Distrito Federal é a primeira unidade da Federação a aprovar licença menstrual remunerada, segundo a assessoria do parlamentar. “A promulgação da lei é o primeiro passo para que a gente comece a discutir a saúde menstrual. Além de reocnhecer e tratar as mulheres que têm sintomas graves associados ao fluxo menstrual, é uma oportunidade para difundis informações a toda a população”, disse Maciel.
Atualmente, no Brasil, não existe lei nacional a respeito do tema. Contudo em outras parte do mundo, a maioria localizada na Ásia, entre eles Japão, Taiwan, Indonésia e Coreia do Sul, possuem algum tipo de afastamento remunerado para as mulheres durante o periódo mentrual. No ano passado, em fevereiro, a Espanha se juntou a essas nações e se tornou a primeira na Europa a autorizar a ausência no trabalho para que sofre com os sintomas mentruais.
*Com informações da Agência Brasil
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