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Fim da multa do FGTS vale para todos aposentados demitidos após aprovação de reforma

Pessoas aposentadas que continuam trabalhando vão continuar a receber depósitos em conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Entretanto, se forem demitidas após a promulgação da reforma da Previdência, não terão direito à multa de 40% sobre o saldo existente. A medida está prevista na proposta apresentada nesta quarta-feira (20). O secretário […]

Rafael Iglesias

Pessoas aposentadas que continuam trabalhando vão continuar a receber depósitos em conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Entretanto, se forem demitidas após a promulgação da reforma da Previdência, não terão direito à multa de 40% sobre o saldo existente. A medida está prevista na proposta apresentada nesta quarta-feira (20).

O secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, informou à imprensa que o direito adquirido em relação à contribuição ao FGTS não será afetado. Contudo, no caso da multa, o fato gerador é a demissão – por isso, se a dispensa ocorrer após a reforma, não haverá mais pagamento da penalidade pelos empregadores.

“Se o trabalhador está aposentado, não faz sentido ter multa rescisória. Essa multa é para não deixá-lo desamparado”, afirmou Rolim, ao lembrar que essa categoria de trabalhadores já recebe aposentadoria. A partir da promulgação, quem decidir pedir a aposentadoria e continuar trabalhando não terá mais direito aos depósitos no FGTS, de 8% do salário.

*Com informações do Estadão Conteúdo