Habeas corpus coletivo para condenados em segunda instância é negado pela 2ª Turma do Supremo
Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (15) manter uma decisão do ministro Gilmar Mendes e negou recurso para conceber habeas corpus coletivo a presos condenados após decisão em segunda instância.
O habeas corpus coletivo, impetrado por grupo de advogados do Ceará em março passado, indicava que a então presidente da Corte, Cármen Lúcia, era omissão ao não pautar no plenário as ações que tratam da prisão antes do esgotamento de todos os recursos.
Os integrantes da Associação dos Advogados do Estado do Ceará (AACE) usaram como argumento na ação apresentada uma decisão da própria 2ª Turma do STF, que permitiu a possibilidade de grávidas e mães passarem para a prisão domiciliar.
Na época, Gilmar Mendes entendeu que “seria temerária a concessão” do habeas corpus coletivo, “um vez que geraria uma potencial quebra de normalidade institucional”. Além disso, apontou que o pedido era “genérico”, sendo necessário analisar caso a caso.
O ministro já se posicionou várias vezes contra a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. O julgamento do mérito das ações sobre a execução antecipada de pena foi marcado pelo presidente do STF, Dias Toffoli, para o dia 10 de abril.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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