Juiz decide que Adélio Bispo tem problemas psicológicos e não pode ser punido criminalmente
De acordo com decisão do juiz Bruno Savino, da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora, o autor da facada no presidente Jair Bolsonaro, Adélio Bispo de Oliveira, é “portador de Transtorno Delirante Persistente” e, por isso, inimputável, ou seja, não pode ser punido criminalmente. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (27), segundo informações da revista digital Crusoé.
Com isso, se for condenado, Adélio deve ir para um manicômio judiciário e não uma penitenciária. Até o julgamento, ele permanecerá no Presídio Federal de Campo Grande (MS) — que, segundo a sua defesa, tem “estrutura para o tratamento adequado” da doença.
“Quanto à avaliação sobre a capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato e a capacidade de determinação do acusado, suas conclusões oscilaram entre a inimputabilidade e a semi-imputabilidade”, afirmou em nota o juiz.
Ele assegurou ainda que “todos os profissionais médicos psiquiatras que atuaram no feito, tanto os peritos oficiais como os assistentes técnicos das partes, foram uníssonos em concluir ser o réu portador de Transtorno Delirante Persistente”.
A Justiça Federal já aceitou a denúncia contra Adélio por prática de atentado pessoal por inconformismo político e o tornou réu, mas ainda não julgou o caso. Ele segue preso desde o dia do crime, tendo sido transferido para o presídio de segurança máxima de Campo Grande dois dias depois.
Relembre
Durante ato de campanha eleitoral, em meio a uma multidão, Adélio se aproximou de Bolsonaro – que era carregado nos ombros de um apoiador – e o atacou com uma faca, que estava escondida em jornais. O então candidato foi atingido no abdômen.
A facada causou um rompimento no intestino de Bolsonaro, que passou por um total de três cirurgia entre setembro passado e janeiro deste ano. Ele, inclusive, precisou usar uma bolsa de colostomia.
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