Justiça autoriza importação de vacinas sem doação obrigatória para o SUS
O juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal de Brasília, autorizou a importação de vacinas contra a Covid-19 sem a obrigatoriedade de doação dos imunizantes ao Sistema único de Saúde (SUS). A decisão foi tomada com base nas ações de três entidades: Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo e o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Entretanto, ela não é definitiva (ainda cabe recurso). Por meio de suas redes sociais, a associação de delegados confirmou a decisão. As demais entidades não se manifestaram até o momento. No começo de março, Spanholo autorizou o Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transportes Privado Individual por Aplicativos do Distrito Federal (Sindmaap) a adquirir vacinas, mas a decisão foi derrubada.
O magistrado considerou inconstitucional a lei que obriga a doação de 100% de vacinas compradas por empresas ou outras instituições ao SUS enquanto os grupos considerados prioritários não forem vacinados. Segundo o artigo 2º da Lei 14.125/21, pessoas jurídicas de direito privado estão autorizadas a comprarem vacinas que tenham autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde que sejam doadas ao SUS. “Perceba-se que não se trata de furar fila, de quebrar ordem de preferência na aplicação das vacinas adquiridas pelo Poder Público. Aqui estamos falando de permitir que a força, a competência, a agilidade e o poder de disputa da nossa sociedade civil chegue antes e garanta o máximo possível de doses adicionais da vacina contra a covid-19 para assegurar a saúde e a vida de mais brasileiros”, afirmou o juiz. Ainda nesta quinta-feira, 25, os empresários Luciano Hang e Carlos Wizard foram a Brasília para defender a vacinação de seus funcionários.
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