Justiça determina que criança com paralisia receba composto da maconha para tratamento no Paraná
A Justiça determinou que uma criança com microcefalia e paralisia cerebral do Paraná receba um remédio à base do canabidiol (CBD), composto encontrado na folha da maconha. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF-4), a pedido do Ministério Público.
A criança, nascida prematura de 29 semanas, tinha cerca de 10 crises de epilepsia por dia e já havia passado por vários tipos de tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sem sucesso.
Agora, a União e o estado do Paraná serão obrigados a fornecer o Isodiolex, composto que não é encontrado na rede pública e que pode ajudar a melhorar o quadro da paciente.
O pedido estava suspenso desde o início do ano, quando a União recorreu de decisão favorável à família alegando que o composto não poderia ser distribuído por não ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A liberação do TRF-4 só aconteceu em julho, com nova argumentação do Ministério Público, que pediu a liberação baseado nas autorizações que a agência já vem fazendo a pessoas que querem importar o canabidiol para consumo próprio.
Com isso, o União e o estado do Paraná ficam novamente obrigados a fornecer o medicamento à criança.
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