Justiça indefere pedido da 99 e mantém fiscalização de serviço de mototaxi pela Prefeitura de São Paulo
A Justiça de São Paulo decidiu nesta segunda-feira (20) que a Prefeitura de São Paulo pode fiscalizar o serviço de carona em motos oferecido pelo aplicativo 99. A decisão foi proferida pelo desembargador Eduardo Gouvea, do Tribunal de Justiça, ao negar um recurso da empresa contra a proibição estabelecida por decreto municipal de 2023. A 99 alegava que a norma contraria a Política Nacional de Mobilidade Urbana e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), argumentando que a regulamentação do serviço de transporte privado cabe à União.
Contudo, a prefeitura sustentou que o Art. 11-A da Política Nacional de Mobilidade Urbana atribui aos municípios a competência para regulamentar e fiscalizar o transporte individual remunerado. A gestão municipal também justificou a proibição com base no aumento de acidentes envolvendo motocicletas. Dados divulgados pelo governo estadual indicam que, em 2024, o número de mortes de motociclistas cresceu 19,8% em relação ao ano anterior.
[cta-selector name=”model2″ image1=”https://s.jpimg.com.br/wp-content/plugins/CTA-posts-selector/assets/images/640_3anos-JPNews.jpg” text2=”Siga o canal da Jovem Pan News e receba as principais notícias no seu WhatsApp!” link3=”https://www.whatsapp.com/channel/0029VaAxUvrGJP8Fz9QZH93S” text4=”WhatsApp” icon5=”fa-brands fa-whatsapp” ]
Desde o início das operações de fiscalização, em 15 de janeiro, 185 motocicletas suspeitas de oferecerem o serviço foram apreendidas, sendo 42 delas apenas nesta terça-feira (21). A prefeitura afirma que o transporte remunerado por motos sem autorização é considerado clandestino. A 99 lamentou a decisão do Tribunal de Justiça, mas destacou que o serviço 99Moto continuará operando, já que a decisão de primeira instância não suspendeu sua funcionalidade. Além disso, a empresa está cobrindo custos de multas e apreensões e apoiando motociclistas na busca de seus direitos na Justiça.
*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicada por Matheus Oliveira
[jp-related-posts ids=”1832227,1831910″]