Latam e Voepass deverão pagar pensão a pais de vítima
A Justiça de São Paulo proferiu uma decisão significativa ao condenar as empresas aéreas Latam e VoIepass a pagarem uma pensão mensal aos pais de uma professora universitária que perdeu a vida em um trágico acidente aéreo em Vinhedo, no interior de São Paulo. A sentença foi fundamentada no fato de que os pais da vítima eram formalmente declarados como dependentes no Imposto de Renda da filha, o que estabeleceu uma base legal para a concessão da indenização. O juiz responsável pelo caso determinou que o valor da pensão será equivalente a seis salários mínimos, resultando em um montante de R$ 8.472 mensais. Apesar de serem considerados dependentes, foi levado em conta que os pais possuem rendimentos próprios e contam com o apoio de outros filhos que podem contribuir para as despesas familiares.
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A defesa da família da vítima destacou a relevância da decisão judicial, enfatizando que ela não apenas assegura um mínimo de dignidade aos pais enlutados, mas também estabelece um precedente importante para outras famílias em situações semelhantes. A decisão reconhece que as relações de dependência econômica podem se manifestar de diversas formas, e que é crucial considerar essas nuances ao avaliar casos de indenização. Embora a sentença permita que as empresas recorram, ela estipula que os pagamentos devem ser iniciados em até cinco dias úteis, sob pena de uma multa diária de R$ 1.000, caso não sejam efetuados dentro de 30 dias. Em resposta à decisão, as empresas Latam e Voepass optaram por não comentar sobre processos judiciais em andamento.
*Com informações de Beatriz Manfredini
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*Reportagem produzida com auxílio de IA
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