Lewandowski autoriza que Estados e municípios decidam sobre vacinação de adolescentes
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira, 21, que Estados e municípios tem competência para decidir sobre a vacinação contra a Covid-19 para adolescentes sem comorbidades. A decisão ocorre após o Ministério da Saúde suspender a vacinação deste grupo. Partidos de oposição como o PSB, PCdoB, PT, PSOL e Cidadania foram ao STF contra a medida da pasta. No despacho, Lewandowski afirmou que a decisão do Ministério da Saúde não tem base científica. “O ato do Ministério da Saúde aqui questionado não encontra amparo em evidências acadêmicas, nem em análises estratégicas a que faz alusão o art. 3°, § 1°, da Lei 13.979/2020, e muito menos em standards, normas e critérios científicos e técnicos, estabelecidos por organizações e entidades internacional e nacionalmente reconhecidas”, declarou. O ministro também citou as manifestações de entidades médicas que reforçaram a importância da vacinação dos adolescentes, como a Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIM), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).
Lewandowski afirmou que a aprovação da vacina da Pfizer pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para aplicação em adolescentes, além do aval de entidades internacionais, levam a crer que o Ministério “tomou uma decisão intempestiva e, aparentemente, equivocada”. O ministro disse que, se a suspensão da imunização desse grupo for mantida, pode promover “indesejáveis retrocessos no combate à Covid -19”. Na decisão, o magistrado ressaltou ainda que a vacinação de adolescentes, assim como a dos professores, é essencial para a retomada segura das aulas presenciais. “Entendo que as autoridades sanitárias locais, caso decidam promover a vacinação de adolescentes sem comorbidades, adequando o Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 às suas realidades locais, poderão fazê-lo, desde que deem a necessária publicidade às suas decisões, sempre acompanhadas da devida motivação e baseadas em dados científicos e avaliações estratégicas, sobretudo aquelas concernentes ao planejamento da volta às aulas presenciais nos distintos níveis de ensino”, decidiu.
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