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Médico alvo do STF questiona Fachin sobre investigações contra fake news

Um médico investigado por supostamente compartilhar fake news direcionadas aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) enviou uma Reclamação à Corte questionando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. A defesa de Sérgio Barbosa de Barros alega omissão do juiz sobre o acesso aos documentos da investigação. O teor da Reclamação foi publicado pelo […]

Felipe Neves

Um médico investigado por supostamente compartilhar fake news direcionadas aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) enviou uma Reclamação à Corte questionando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. A defesa de Sérgio Barbosa de Barros alega omissão do juiz sobre o acesso aos documentos da investigação.

O teor da Reclamação foi publicado pelo site jurídico “Migalhas”. O relator da queixa, que está em segredo de Justiça, é o ministro Edson Fachin. O médico foi alvo de uma ação da Polícia Federal em 16 de abril, quando agentes fizeram buscas em seus endereços e de outros seis investigados.

Os advogados relataram a Fachin que Sérgio fez “postagens de cunho crítico e político firmadas em seu perfil na rede social denominada Linkedin” e que o perfil foi “bloqueado sem justificativa”. A defesa ainda alegou que pediu a Alexandre de Moraes acesso ao inquérito por duas vezes, sem resposta.

“Debalde o nome e a imagem do Reclamante tenham sido amplamente divulgados pela mídia impressa, radiofônica, digital e televisiva como averiguado em operação de grande monta, mantém-se ele, até o momento, em um estado de cegueira forçada (e aparentemente deliberada) sobre as razões que o levaram a ser arrolado como pária em inquérito policial de cunho eminentemente sombrio e, principalmente, inconstitucional, vez que promovido com fundamento em crime de opinião”, afirmaram os advogados.

A defesa ainda pediu a Fachin que, liminarmente, mande Alexandre de Moraes autorizar “acesso amplo” ao inquérito das fake news e que, no mérito, seja proibida “tomada futura de qualquer nova conduta impeditiva do propalado acesso”.

Com Estadão Conteúdo