Ministério da Justiça diz que 123milhas não pode impor ressarcimento por voucher
O Ministério da Justiça e Segurança Pública afirmou que a 123 Milhas não pode impor o ressarcimento dos clientes através de vouchers. Em nota assinada ao lado do Ministério do Turismo e da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a pasta salientou nesta segunda-feira, 21, que o reembolso dos valores deve assegurar que os consumidores não sofram prejuízos e que a empresa não pode oferecer o voucher como única opção. “A cláusula contratual que permita cancelamento de forma unilateral é considerada abusiva e consequentemente nula. O reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e a opção por voucher não pode ser impositiva, tampouco exclusiva. A devolução deve atender os valores pagos com eventuais correções monetárias”, informa o comunicado. O Ministério diz ainda que o direito à informação deve estar presente no processo de reembolso, que possíveis danos devem ser apurados e que os consumidores prejudicados poderão registrar as ocorrências na plataforma consumidor.gov.br. Além disso, a pasta, ao lado do Turismo e da Senacon, afirma que vai atuar no monitoramento da situação para evitar prejuízos. A Senacon informou que irá notificar a 123 Milhas para que a empresa preste esclarecimentos em averiguação preliminar.
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