PGR questiona lei do Paraná que vincula salário do governador aos ministros do STF
A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei do Paraná que prevê que a remuneração do governador do Estado seja equivalente ao salário mensal do presidente do STF, a do vice-governador corresponda a 95% da remuneração do governador e a dos deputados estaduais, a 75% do que receberem os deputados federais.
Atualmente, a remuneração do presidente do STF é aproximadamente R$ 39 mil, do governador do Paraná, Ratinho Junior, R$ 33.763 mil e do vice-governador, Darci Piana, R$ 32.074 mil. Foi aprovado no dia 10 de julho um projeto de lei que congelou o salário do governador neste valor até o final do mandato, embora tivesse que aumentar, já que o dos ministros do STF sofreu um reajuste.
O salário de um ministro do STF já é o teto do funcionalismo, ou seja, nenhum servidor público pode receber uma remuneração superior.
No Paraná, ao contrário do que ocorre em outros estados brasileiros, o salário do chefe do Executivo está atrelado ao de um ministro do STF. A regra foi estabelecida na lei estadual 15.433, de 15 de janeiro de 2007, na qual “a remuneração mensal do governador do Estado será igual ao subsídio mensal, percebido em espécie a qualquer título, pelo ministro presidente do Supremo Tribunal Federal”.
O responsável pela ação, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, argumentou que a Constituição Federal “proíbe a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”. Além disso, ele afirmou que “isso implica em um reajuste de uma categoria de agentes públicos sem lei específica”, e que isso só pode ser alterado por norma específica.
Ainda de acordo com o vice-procurador-geral, o STF tem entendimento de que a vinculação ou a equiparação dos subsídios de agentes políticos de entes federados distintos ofende o princípio da autonomia dos estados.
Presidência
Em despacho, o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, destacou que a lei paranaense foi publicada em 2007 e, portanto, está em vigência há mais de 12 anos. Essa circunstância, segundo ele, afasta a excepcionalidade que justificaria sua atuação no caso, que prevê a competência da Presidência para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias. Em razão disso, Toffoli encaminhou os autos ao relator, ministro Gilmar Mendes, para posterior apreciação do processo.
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