Pré-candidatos podem a partir desta sexta arrecadar recursos pela internet
Os pré-candidatos às eleições municipais de 2020 podem começar a arrecadação de recursos para a sua pré-campanha, por meio de financiamento coletivo pela internet, a partir desta sexta-feira (15).
De acordo com a Lei das Eleições nº 9.507/1997, interessados em disputar o pleito em 2020 somente podem contratar as empresas de financiamento coletivo que estejam cadastradas na Justiça Eleitoral.
A lista de instituições credenciadas pode ser consultada no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Liberação
Os recursos arrecadados na fase de pré-campanha estarão disponíveis ao candidato apenas depois da candidatura registrada na Justiça Eleitoral, da obtenção do CNPJ da campanha e da abertura de conta bancária específica.
Nos casos em que o pré-candidato não solicitar o seu registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha serão devolvidas aos respectivos doadores.
Empresas cadastradas
Até as eleições deste ano, as instituições interessadas podem, a qualquer tempo, solicitar sua habilitação ao TSE. A autorização, contudo, não significa chancela as empresas quanto à idoneidade e à adequação de procedimentos e sistemas por elas utilizados na captação de doações para campanhas. A lista de requisitos também está no site do TSE.
*Com informações da Agência Brasil
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