Prefeitura não cumpre liminar e continua cobrando R$ 4,57 de usuários do vale-transporte
A Prefeitura de São Paulo continua cobrando tarifas superiores nos ônibus municipais da capital para os usuários do vale-transporte. Segundo decisão liminar do Tribunal de Justiça (TJ) publicada nesta segunda-feira (27), os passageiros deveriam pagar R$ 4,30 e poder pegar quatro ônibus em até três horas, assim como os usuários do Bilhete Único. Em vez disso, continuam as normas da portaria nº 189/18 de dezembro da Secretaria Municipal de Transportes que determinou a cobrança de R$ 4,57 por tarifa e limitou a dois o número de embarques durante três horas.
A Prefeitura informou, em nota, que não foi comunicada oficialmente sobre a decisão da Justiça, “logo qualquer pronunciamento a respeito só será feito quando isto ocorrer”.
A ação
A Defensoria Pública e o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) apontaram que a legislação federal veda a cobrança de tarifas diferenciadas para as categorias de Bilhete Único e de vale-transporte. Segundo os órgãos, há precedentes do Superior Tribunal de Justiça que reafirmam esse entendimento.
Além da obrigatoriedade legal de mesma cobrança da tarifa nominal, os autores da ação apontam que o número de embarques igualmente não pode ser diferenciado, de modo a manter o princípio de cobrança do mesmo patamar de tarifa, evitando que o valor do bilhete seja diminuído com o corte do número de embarques.
Em todas as categorias, fica permitida apenas uma integração com o Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Metroferroviário, no período de duas horas a contar da primeira utilização.
“O aumento do valor da passagem e, em especial, a redução drástica do número de embarques pode levar os empregadores a terem que arcar com o custo de deslocamento do trabalhador até o local de trabalho além do percentual de 6% de seu salário previsto em lei”, afirmam os autores da ação.
A ação pede que o Judiciário reconheça a nulidade dos artigos que estipulam a diferença de tratamento entre o Bilhete Único comum e o de usuários de vale-transporte, determinando ao Município que adote a mesma regra para ambos. Pleiteiam também que a Prefeitura indenize os usuários que sofreram os efeitos da alteração da cobrança, bem como uma indenização por danos coletivos, em valor não inferior a R$ 8 milhões.
* Com informações da Agência Brasil
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