Secretaria do Simples quer revogar decisão que exclui 17 ocupações do MEI
A Receita Federal informou neste sábado (7) que vai propor a revogação da resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (6) que excluiu 17 ocupações do sistema de Microempreendedor Individual (MEI), a partir de 1º de janeiro.
A lista incluía professores particulares independentes, astrólogos e esteticistas, além de três subclasses, voltadas ao desenvolvimento e licenciamento de programas de computador. Também ocupações ligadas ao setor cultural (DJs, VJs, humoristas ou contadores de histórias, instrutores de artes cênicas, instrutores de arte e cultura, instrutores de música e proprietários de bar).
A medida foi muito criticada nas redes sociais. No Twitter, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), avisou que o Congresso derrubaria a exclusão por meio de um decreto legislativo. “Essa é uma decisão que não faz sentido. A cultura é a alma da nossa democracia”, escreveu.
De acordo com a Receita, a Secretaria-Executiva do Simples Nacional (SE-CGSN) vai encaminhar ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a proposta de revogação da medidas. Mas o órgão vai propor “ampla revisão” da relação das cerca de 500 atividades que podem atuar como MEI. Segundo a Receita, a revisão será feita “considerando dinamismo econômico que resulta no constante surgimento e transformação de novas ocupações”.
Neste sábado, Bolsonaro também afirmou que determinou a revogação da resolução.
– Determinei que seja enviada ao Comitê Gestor do Simples Nacional a proposta de REVOGAÇÃO da resolução que aprova revisão de uma série de atividades do MEI e que resultou na exclusão de algumas atividades do regime.
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) December 7, 2019
A exclusão das ocupações foi publicada na sexta-feira no DOU. O texto é assinado por José Barroso Tostes Neto, secretário especial da Receita Federal. A mesma resolução incluiu outras cinco categorias no MEI, como motorista de aplicativo, serralheiro e quitandeiro.
O MEI permite ao pequeno empresário com faturamento anual de até R$ 81 mil o pagamento de valores menores para tributos como INSS, ICMS e ISS.
*Com Estadão Conteúdo
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