Tribunal condena prefeitura de Sertãozinho a indenizar servidor chamado de ‘negão’
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a prefeitura de Sertãozinho, interior paulista, a indenizar em R$ 10 mil um servidor vítima de ofensa racial por parte de um chefe.
Segundo os autos, o homem em questão diz ter sido chamado de “negão” durante um desentendimento de trabalho. O chefe o havia mandado cumprir tarefas diversas daquelas de sua função, “o que causou o entrevero e a injúria”.
Na defesa, o chefe chegou a alegar que “se tratava de um apelido usado no dia a dia, sem intenção de ofender” o funcionário.
O que diz a decisão
Relator do caso, o desembargador Marcelo Semer considerou que o caso deve ser considerado a partir de dois pontos centrais: o primeiro é a pertinência de o superior hierárquico assim se dirigir a seu subordinado.
Para o magistrado, o subordinado, diante de seu chefe, “não está em posição de rejeitar o tratamento a ele dirigido ou de estabelecer relação similar àquela a que está submetido, em virtude do constrangimento intrínseco à relação hierárquica, bem ainda do risco de punição funcional pelo comportamento, risco esse não assumido em igual medida pelo chefe”.
Diante disso, “era inadmissível tratamento por apelido do superior hierárquico perante o seu subordinado, sendo ainda mais gravosa a hipótese, por se tratar de apelido depreciativo de raça”.
O segundo ponto levado em conta pelo desembargador é a vítima ser objeto da análise quanto à presença ou ausência do teor ofensivo da expressão.
Para o relator, é evidente que a ofensa deve ser avaliada pela ótica do ofendido e não do ofensor. Segundo Semer, o inconformismo do funcionário ficou claro, tanto que entrou em contato com a advogada do sindicato e posteriormente procurou o Ministério Público para noticiar a ocorrência.
“No mais, ainda que se diga que dirigir-se a uma pessoa negra como ‘nego’ ou ‘negão’ não se dê por ofensa consciente ou que esteja culturalmente assimilado, não há que se falar em proteção jurídica da liberdade de constrangimento das minorias, simplesmente porque a sociedade ainda se encontra assentada em sua herança escravagista”, disse o relator.
A prefeitura de Sertãozinho informou que vai recorrer.
*Com Estadão Conteúdo
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