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Desembargadora fala sobre extinção ‘antecipada’ e autoriza volta de 3 bets

Para a magistrada, proibir a operação de empresas que tinham licença federal sem indenizá-las é um 'verdadeiro confisco'

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Apostas esportivas
Bets Joédson Alves / Agência Brasil

Três casas de apostas voltaram a funcionar nesta quinta-feira (5), após a desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), atender a um pedido da CDA Gaming e suspender os efeitos da Medida Provisória (MP) das bets em relação à empresa.

Segundo Pileggi, a MP determinou a “extinção antecipada das autorizações e a interrupção das atividades, inclusive mediante bloqueio dos domínios eletrônicos”.

A decisão restabeleceu provisoriamente a eficácia da licença federal adquirida pela empresa e afasta as restrições previstas no artigo 7º da MP. A medida permite que os três sites da CDA — Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online — voltem a aceitar apostas.

“Restabelecendo provisoriamente a eficácia do título autorizativo e afastando, na extensão necessária ao cumprimento desta decisão, as restrições previstas no artigo 7º da referida Medida Provisória”, determinou a desembargadora.

Para a magistrada, proibir a operação de empresas que tinham licença federal sem indenizá-las é um “verdadeiro confisco”.

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