Saiba quais foram os vetos de Bolsonaro no projeto anticrime
O presidente Jair Bolsonaro vetou 25 trechos do projeto de lei anticrime, apresentado inicialmente pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e aprovado pelo Congresso Nacional em uma versão desidratada.
Confira abaixo os pontos que foram vetados:
– Classificação de homicídio qualificado, que implica em penas maiores, para crimes com uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido. Para o Planalto, a medida poderia levar policiais a serem condenados a usar suas armas em situações extremas.
– Aplicação do triplo da pena para quando o crime é cometido ou divulgado nas redes sociais da internet. Para o Planalto, a legislação já prevê agravamento da pena em um terço quando o crime é cometido por meio que “facilite a divulgação”. Além disso, a medida iria gerar “superlotação das delegacias”.
– Proibição de videoconferência para audiências realizadas 24 horas após a prisão em flagrante. Para a Presidência, a proposta gera insegurança jurídica e poderia aumentar despesas pela necessidade de deslocamento e contratação de juízes.
– Definição de “bom comportamento” para progressão de regime (quando um preso pode ser transferido para o regime aberto, por exemplo) após um ano do crime, ou antes, após o cumprimento do tempo mínimo para a mudança. Para o Planalto, a proposta contraria o interesse público e poderia gerar a percepção de impunidade.
– Autorização para instalação de escuta no período noturno, exceto na casa, e previsão de captação sem conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público para uso da defesa quando demonstrada “integridade da gravação”. Para o Planalto, a proposta fica esvaziada ao retirar a “casa” da previsão e, além disso, só beneficiaria a defesa.
– Obrigação de exame de DNA apenas para condenados por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, a vida, a liberdade sexual ou contra vulnerável. O Planalto entendeu que o procedimento também deve ser aplicado a outros crimes, como posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
– Possibilidade de o Ministério Público deixar de apresentar uma denúncia na Justiça em ações de improbidade administrativa, praticadas por políticos e servidores públicos, para solução rápida do caso. O Planalto argumentou que a medida contraria o interesse público indo contra o alcance de melhores resultados.
– Preferência à Defensoria Pública para defender policiais acusados de uso da força letal no exercício da profissão. O Planalto defende que a Advocacia-Geral da União (AGU) e às Procuradorias dos Estados possam representar esses agentes.
Assuntos
continue lendo
Brasil
SP confirma casos de Febre do Nilo pela 1ª vez na história do Estado
Em Santa Catarina, uma mulher de 77 anos morreu na cidade de Imbituba devido à doença
- Discord recorre contra suspensão de lives determinada pela ANPD Estadão Conteúdo · há 3 horas
- Anvisa cancela registro do Elevidys, medicamento de R$ 20 milhões e um dos mais caros do mundo Estadão Conteúdo · há 5 horas
- Sorvetes Häagen-Dazs deixam de ser comercializados no Brasil depois de 29 anos Estadão Conteúdo · há 5 horas
- Frio perde intensidade no Sul e seca persiste no centro do país; veja previsão Agência Brasil · há 8 horas