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Alan Ghani

Mudança do Marco Civil da Internet pode estimular a censura

Se a rede social for obrigada a retirar conteúdo por notificação extrajudicial, cria-se um ambiente de cerceamento; qualquer fato ou hipótese incômoda será rotulada de 'fake news' ou 'discurso de ódio'

Alan Ghani

APLICATIVOS-CELULAR-REDES SOCIAIS
APLICATIVOS-CELULAR-REDES SOCIAIS Unsplash/Panos Sakalakis

Os ministros do STF julgam se as redes sociais devem ser responsabilizadas pela remoção de conteúdo antes mesmo da notificação judicial. A questão em debate envolve vários aspectos. O primeiro é que este debate deveria ser travado no Congresso Nacional. Cabe ao STF apenas dizer se a matéria – no caso o artigo 19 do Marco Civil da Internet – é constitucional ou não. Não cabe ao STF a proposição de uma nova regra para o artigo 19.

Hoje, a lei diz que a rede social só deverá remover o conteúdo com notificação judicial. Há exceções à regra (artigo 21), no caso de divulgação de conteúdos que expõe a intimidade sexual dos usuários. Os ministros do STF têm alegado que o artigo 19 do STF é anacrônico, ultrapassado. Sem ainda entrar no mérito da questão, é perfeitamente possível uma lei ser anacrônica, mas ser constitucional. A CLT, por exemplo, é ultrapassada, mas constitucional.

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Nesse caso nem dá para dizer que o artigo 19 é anacrônico, tampouco inconstitucional, pois reafirma o papel da Justiça, com a palavra final no cumprimento da lei. Se a rede social for obrigada a retirar conteúdo por notificação extrajudicial, cria-se um ambiente de censura. Qualquer crítica será transformada em “discurso de ódio” e qualquer fato ou hipótese incômoda será rotulada de “fake news”.

Anacrônico é mexer no Marco Civil da Internet, fruto de amplo debate com a sociedade e aprovado por parlamentares eleitos, representantes do povo, expressando a vontade da maioria da população brasileira. 

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