Capitão Alden propõe lei com nome de jovem morta em rope jump para regular esportes radicais
A morte de Maria Eduarda Rodrigues, 21 anos, durante uma prática de rope jump em Limeira, interior de São Paulo, motivou o deputado federal Capitão Alden (PL-BA) a apresentar um projeto de lei que pretende estabelecer protocolos mínimos obrigatórios de segurança para esportes radicais e atividades recreativas de alto risco em todo o país. A proposta levará o nome da jovem em sua homenagem.
Em entrevista à Jovem Pan, o deputado foi direto ao ponto. “Não foi fatalidade, nem coisa do destino. Foi falha humana, foi negligência, foi ausência de protocolo”, afirmou, ao detalhar que Maria Eduarda foi lançada de aproximadamente 40 metros sem estar devidamente presa à corda de segurança. Segundo ele, a falha era básica e evitável.
O projeto preenche uma lacuna concreta na legislação brasileira. O país não possui lei federal específica que estabeleça protocolos técnicos mínimos para esse tipo de atividade. O que existe hoje são normas genéricas, como a Lei Geral do Esporte e o Código de Defesa do Consumidor, que tratam de segurança de forma ampla, sem detalhar exigências técnicas para modalidades de alto risco.
Entre os pontos centrais da proposta estão a dupla verificação independente e obrigatória antes de cada atividade, rastreabilidade documental, certificação periódica de equipamentos, seguro obrigatório para participantes, equipe treinada em primeiros socorros e plano de evacuação e resgate. Todas as pessoas ou empresas que queiram oferecer esse tipo de serviço de forma remunerada precisarão atender a esses pré-requisitos antes de iniciar as atividades.
A fiscalização ficaria a cargo dos corpos de bombeiros estaduais, defesas civis municipais ou secretarias de turismo, a depender da estrutura disponível em cada localidade. Capitão Alden reconhece que o modelo atual tem uma falha estrutural: os bombeiros verificam as condições físicas da empresa, como extintor e estrutura predial, mas não avaliam os protocolos das atividades em si.
O caso de Limeira ilustra esse vazio. O grupo que realizava o salto não operava como agência formal, mas oferecia o serviço pelas redes sociais. Sem exigência de alvará ou certificação específica para a atividade, não havia mecanismo legal que impedisse a prática.
“Quantas vidas mais irão ser perdidas em função da ausência de regulamentação?”, questionou o parlamentar à Jovem Pan. Ele se definiu como adepto do liberalismo econômico, mas defendeu a intervenção diante da omissão do mercado em corrigir o problema por conta própria. A lei, quando aprovada, levará o nome de Maria Eduarda Rodrigues.
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Bruno Pinheiro
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