Governo edita MP que libera até R$ 8 mi por produtor para renegociar dívidas rurais
O governo Lula editou nesta quarta-feira (15) uma medida provisória que abre linhas de crédito para produtores rurais renegociarem dívidas acumuladas por causa de perdas com o clima e com a queda dos preços agrícolas. A MP 1.376 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Podem participar produtores e cooperativas que perderam duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com queda de pelo menos 30% na renda esperada. A perda precisa ser comprovada por laudo de profissional habilitado.
O dinheiro serve para quitar ou amortizar dívidas de custeio, comercialização, industrialização e investimento, incluindo contratos que estão inadimplentes desde 2024.
Os valores dependem do tamanho do produtor. Agricultores familiares do Pronaf podem pegar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Médios produtores do Pronamp têm teto de R$ 2 milhões, a 9% ao ano. Os demais podem contratar até R$ 4 milhões, a 12% ao ano. O prazo para pagar é de até oito anos, com dois anos de carência, e a contratação deve ser feita em até 120 dias.
Quem perdeu três ou mais safras por eventos climáticos, com queda de pelo menos 40% da renda, tem condições melhores: limites maiores, que chegam a R$ 8 milhões para grandes produtores, juros menores, de 5% a 11% ao ano, e prazo de até dez anos para pagar.
Para dívidas acima desses tetos, os bancos poderão oferecer uma linha extra com recursos próprios e juros negociados caso a caso. A MP também permite que os bancos comprem CPRs (Cédulas de Produto Rural) inadimplentes para facilitar a quitação desses títulos.
Ficam de fora as dívidas já enviadas para a Dívida Ativa da União e as operações feitas com recursos do Fundo Social do pré-sal ou da MP 1.314, do ano passado.
A medida ainda autoriza a União a entrar como cotista de um fundo garantidor para cobrir crédito rural de produtores afetados pelo clima. O fundo terá natureza privada, com participação de produtores e bancos, e não contará com garantia do poder público. As regras serão definidas em regulamento do Ministério da Fazenda.
Quem apresentar laudo falso para conseguir o benefício perde o crédito, devolve o dinheiro com correção e fica proibido de contratar crédito rural subsidiado por até cinco anos. O profissional que assinar o laudo fraudulento também responde pelos prejuízos.
A MP vale desde a publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade. O texto agora segue para análise da Câmara e do Senado, onde a bancada do agronegócio deve pressionar por ampliação dos limites e das condições de renegociação
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